Cada formando receberá fichas de apoio pedagógico e um manual com os conteúdos transmitidos ao longo das sessões de formação. Far-se-á recurso também a leitor de CD/DVD e videoprojector.
Após a conclusão da ação de formação (ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro), será emitido um certificado de qualificações e efetuado o registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.